A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) revelou em um relatório inédito que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução, aprovada em 2022, estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas, visando evitar prisões injustas. Dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento baseado unicamente em fotos, contrariando as etapas previstas pela resolução.
A Resolução 484 do CNJ, que estabelece cinco etapas para o reconhecimento de pessoas, exige uma entrevista prévia, explicação do procedimento, alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, registro da resposta da vítima ou testemunha, e registro do grau de convencimento. No entanto, o relatório da DPRJ constatou que, na maioria dos inquéritos policiais analisados, as fotos foram a única base para o reconhecimento, sendo utilizadas em 80,7% dos casos.
Em resposta a essa situação, o estado do Rio de Janeiro promulgou uma lei em 2023, sancionada em outubro, que impede o reconhecimento fotográfico de ser utilizado como única prova em pedidos de prisão de investigados. Essa legislação, fundamentada na resolução do CNJ, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro.
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