Brasil reforça proteção a crianças e adolescentes com novas penalidades e medidas

A legislação brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência recebeu um reforço significativo com a promulgação da Lei 14.811/2024, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda, 15. Essa medida implica modificações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as sanções para infrações direcionadas a essa parcela da população.

Uma das alterações mais impactantes é a ampliação em dois terços da pena para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei passa a exigir certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que trabalham em ambientes onde ocorram atividades envolvendo crianças e adolescentes.

Outro ponto crucial é a introdução de uma pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com resistência reduzida. Esse tipo de prática, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificado como crime hediondo.

A legislação ainda inclui a criminalização dos atos de bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo menores e a produção desse material também foram incluídas nas novas disposições, com penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multas. A não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente agora é passível de pena de dois a quatro anos de prisão. As alterações já estão em vigor com a publicação da lei.

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