Contribuintes podem regularizar dívidas sem multas e juros até 1º de abril

A partir desta terça , 2, até 1º de abril, os contribuintes com pendências fiscais têm a oportunidade de regularizar suas dívidas sem multas ou juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas admitam seus débitos, paguem apenas o valor principal, desistam de possíveis processos judiciais e recebam perdão de juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais.

A participação no programa implica em desconto total de 100% das multas e juros, com pagamento de 50% do débito como entrada e o restante parcelado em 48 meses. A adesão, que requer a confissão da dívida, pode ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implica em confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Apenas débitos junto à Receita Federal podem ser regularizados por meio deste programa, excluindo a dívida ativa da União, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial. Quem optar por não aderir à autorregularização estará sujeito a uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.

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