Lula assina indulto natalino e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta, 22, o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O ato, previsto na Constituição, representa um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção da sentença em casos específicos.

O indulto abrange condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, variando de acordo com o tempo de condenação e outras circunstâncias. Para sentenças inferiores a oito anos de reclusão, o benefício se aplica após o cumprimento de pelo menos um quarto da pena, exigindo um terço para reincidentes.

Pessoas com mais de 60 anos podem receber o indulto após cumprir um terço da pena ou metade, se reincidentes. Para aquelas com mais de 70 anos, a exigência é de um quarto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes. Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos portadores de doenças crônicas graves ou deficiências são incluídas no indulto, sujeitas a condições específicas relacionadas à duração da condenação. O indulto também se estende a pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo, levando em consideração o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

Excluídos do benefício estão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. O decreto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), prevê o perdão a multas de até R$ 20 mil impostas por condenação judicial.

O indulto também não se aplica a condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres (incluindo violações à Lei Maria da Penha, violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas), crimes contra a administração pública (corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas com penas superiores a quatro anos de reclusão) e outros, como violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo.

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