A Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou na última quarta, 13, o projeto de lei nº 452/2023 que modifica a política habitacional do DF instituída pela Lei nº 452/2006 tornando-a mais inclusiva e alinhada à dinâmica habitacional da região. O texto, aprovado com emendas e na forma de um substitutivo, teve sua tramitação concluída e aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Foram alterados alguns dos critérios específicos para quem pode ser contemplado na política habitacional – como o de residir no DF nos últimos cinco anos. Agora, esse requisito passará a incluir as pessoas que não moram, mas trabalham na capital, como a população da Região Metropolitana do Entorno (RME).
Outra diretriz para a qual o projeto propôs alteração é a da limitação de que o candidato não poderia ser, nem ter sido proprietário, promitente, comprador ou cessionário de imóvel no DF. Agora, essa condição passa a valer após transcorrido o prazo de dez anos.
O projeto estabelece prioridade, nos programas habitacionais, para comunidades em áreas de maior concentração de pessoas de baixa renda e famílias em situação de risco devido a remoções por intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública.
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