O Governo do Distrito Federal publicou no DODF desta quarta, dia 22, o decreto que libera shows, festas e eventos no DF.
Segundo o decreto, os estabelecimentos do Distrito Federal estarão autorizados a realizar eventos de todos os portes. Apesar da liberação, algumas exigências deverão ser cumpridas pelos frequentadores, – entre elas a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a Covid-19, a pelo menos 15 dias antes da data do evento, ou ainda de exame PCR negativo.
A lei define que os estabelecimentos tenham pequenos espaços, separados, para até seis pessoas, proibindo ainda que sejam liberadas as pistas de dança. Nos espaços que contenham mesas com cadeiras, estas deverão ser intercaladas, como nos moldes atuais de bares e restaurantes. O uso de máscara continua sendo obrigatório, porém permitida a venda de comidas e bebidas no local.
O Decreto limita o número de pessoas em 50% da capacidade máxima do local.
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