Igrejas, templos e entidades de assistência social que compraram lotes junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e que ainda estão pagando pela aquisição poderão pedir a repactuação do prazo máximo de pagamento, que passa dos atuais 240 meses para até 360 meses.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este é um pleito formulado por todas as religiões, que é a facilitação do financiamento dos terrenos públicos historicamente ocupados. “Não se trata de um favor do Estado, e sim de um reconhecimento do governo à grandeza e à importância, para a nossa população, das igrejas, templos e entidades de assistência social”, sintetiza.
As parcelas serão corrigidas uma vez por ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não terão incidência de juros. Mundim explica que “a campanha vale para os lotes já adquiridos que estejam em pagamento, mas alcança, também, as novas aquisições de lotes, que ocorram com base na Lei Complementar nº 806/2009.”
Para solicitar a mudança no prazo do financiamento, o interessado pode formalizar o pedido pelo site da Terracap, na aba Serviços ou de forma presencial, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco F, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h.
É importante, no entanto, que igrejas, templos e entidades fiquem atentos: a repactuação, que começou a ter vigência no dia 25 de setembro, é irretratável após a celebração do termo administrativo, podendo ser pedida pela entidade uma única vez. Mais informações também no call center da Terracap: (61) 3350-2222.
Entrega de escrituras
A Campanha de Renegociação foi anunciada pelo governador Ibaneis durante solenidade de entrega de outras 30 escrituras públicas de ocupações históricas de igrejas, templos e entidades de assistência social. No evento, ocorrido em 19 de setembro, mais quatro entidades, já regularizadas nesta gestão, receberam Termos de Moeda Social. Neste caso, a concessão de uso passa a ser gratuita, desde que a entidade religiosa ou de assistência social preste, de forma contínua, serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis em troca da ocupação da unidade imobiliária.
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