No DF débitos de IPVA e ITBI ficarão por conta dos compradores de bens

A governadora em exercício Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei para que os compradores de imóveis ou veículos fiquem responsáveis pelo pagamento de débitos em relação ao bem adquirido.

No caso dos automóveis, pretende-se alterar a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer. Esse tema é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serviu como base para o governo propor a alteração. Segundo a Corte, a data de transferência do bem é o marco temporal para o fim da solidariedade pelo pagamento do IPVA devido, sendo que, a partir desta data, cabe ao comprador quitar eventuais parcelas.

Essa mesma mudança é proposta em relação ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), onde o responsável pelo pagamento de eventual tributo a vencer seria o comprador do imóvel. Atualmente, responde solidariamente pelo pagamento quem transmite, cede e vende o bem.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as propostas não representam aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, tampouco implicam renúncia de receita. O titular da pasta, Itamar Feitosa, afirma que a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve e dando ainda mais eficiência na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.

 

 

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