DF e Novacap são condenadas por acidente em obra com sinalização inadequada

O Distrito Federal e a Novacap foram condenadas a indenizar um motociclista que caiu em um buraco causado por uma obra no Setor Policial Sul de Brasília. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que entendeu que a sinalização precária ocasionou o acidente.

O autor conta que conduzia a moto na via, em frente à Polícia Federal, quando caiu em um buraco causado por uma obra de responsabilidade da Novacap. O acidente ocorreu em fevereiro de 2019. De acordo com o condutor, a raspagem do asfalto provocou desníveis e buracos no trecho. Além disso, não havia sinalização adequada no local. Ele relata que, por conta do acidente, está com a locomoção comprometida e que não consegue trabalhar.

Em sua defesa, tanto o Distrito Federal quanto a Novacap afirmam ausência de responsabilidade do estado, uma vez que o acidente pode ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Os réus defendem ainda que não há comprovação de que não houve falta de manutenção na via ou falha na sinalização do local.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que houve omissão dos réus na execução dos serviços. O juiz pontuou que era obrigação dos réus “realizar a manutenção das vias a fim de evitar acidentes, vez que não trouxe provas hábeis a excluir sua responsabilidade”.

“Analisando a documentação juntada, sobretudo o vídeo realizado, (…) verifico que, de fato, a via pública apresentava desníveis e buracos decorrentes da obra – o que é normal, mas cuja sinalização precária ocasionou o fato danoso, demonstrando a negligência da ré quando da execução dos seus serviços de manutenção das vias públicas”, registrou o magistrado.

O julgador destacou ainda que os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados ao autor, pois os laudos mostram que o motociclista está incapacitado para o trabalho e que sofreu danos estéticos e morais.

Dessa forma, o Distrito Federal e a Novacap foram condenados a pagar ao autor as quantias de R$ 30 mil, pelos lucros cessantes, R$ 30 mil pelos danos estéticos e R$ 40 mil de indenização por danos morais. Os réus terão ainda que pagar o valor de R$ 1.055,00 a título de danos materiais.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*