Consumidor comum é o mais prejudicado com manipulações em sites de apostas

Os casos de manipulação em partidas de futebol para beneficiar apostas milionárias de forma ilícita, revelados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), levantam um questionamento: os apostadores que não cometem fraudes, podem se sentir prejudicados?

Segundo o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor, “A questão das apostas impactou muito ultimamente todo o Brasil, porque é lamentável que isso manipulação esteja acontecendo, apesar de não ser surpresa. A questão é onde entra o consumidor, aquela pessoa que aposta de boa-fé, porque o maior prejudicado é ele”, avaliou.

Para Tannuri, a falta de regulamentação do setor no país ainda provoca discussões no âmbito jurídico, como se existe relação de consumo nas apostas. Ele, porém, destacou que a maior dificuldade, no momento, é o fato de a maioria dos sites de apostas ter sede no exterior, sem base no Brasil.

“Essas grandes casas estão localizadas, a maioria, em países asiáticos, que dão concessão a elas. O apostador, hoje, se acionar os órgãos de Defesa do Consumidor, notificarão a quem, se essas casas sequer têm escritórios no país? Elas estão todas com sedes fiscais fora do Brasil. Mas uma coisa é cristalina: esse mercado tem de ser regulado e ter um órgão regulador para que o cidadão comum tenha embasamento jurídico e onde recorrer”, declarou o especialista.

“Creio que o mercado de apostas esportivas seja uma tendência irreversível. O que não pode ter é a manipulação, essa má-fé que tenta intervir nos resultados para que os especuladores tenham lucros altíssimos. A regulação do setor é inevitável”, completou.

As apostas de quota fixa (as chamadas bets) foram liberadas no Brasil em 2018, pela Lei 13.756. Desde então, a normativa não foi regulamentada, o que será feito por meio de uma Medida Provisória, a ser editada pelo Governo Federal. Uma das exigências da MP é que, para atuarem no mercado nacional, as empresas sejam credenciadas e tenham escritório no país.

As investigações do MP-GO levaram à denúncia de 16 pessoas por envolvimento em fraudes no âmbito de ao menos 13 jogos das Séries A e B do Brasileirão e de campeonatos estaduais, disputados entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano. Perguntado se as pessoas que adquiriram ingressos para essas partidas com suspeita de fraude poderiam ser consideradas lesadas e passíveis de serem indenizadas, considerando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, Tannuri considerou “prematuro”.

 

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