Corte de Nova Iorque decidiu por unanimidade, nesta quinta, 30, dar início a um processo criminal contra Donald Trump, ex-presidente dos Estados Unidos. Ele é acusado de ter utilizado verba da campanha eleitoral para pagar suborno a uma atriz pornô.
Trump é pré-candidato republicano para as eleições de 2024, e lidera as pesquisas como sendo o mais popular. No entanto, após as acusações, o destino do republicano dentro do partido é incerto e depende agora dos resultados do julgamento.
A acusação a respeito do episódio vem sendo investigada após Stephanie Clifford, estrela do cinema pornográfico, receber um pagamento do então advogado pessoal de Trump, Michael Cohen, no valor de US$ 130 mil, para impedi-la de tornar público um suposto caso extraconjugal com o ex-presidente, que veio à tona na reta final da eleição presidencial, em 2016.
Após as eleições de 2016, Trump saiu vencedor como presidente na disputa eleitoral e pagou ao seu advogado a mesma quantia de US$ 130 mil, que seria na verdade, um reembolso para Michael Cohen, por ter desembolsado o valor durante a campanha para comprar o silêncio da atriz.
O Republicano alegou que os valores são de seu patrimônio, e são devidos à honorários advocatícios. Porém, as investigações apontam que o dinheiro se trata de recursos de campanha eleitoral e que houve falsificação nos registros financeiros.
A defesa do ex-presidente já está ciente das acusações, mas os comentários é que foram pegos de surpresas, pois não acreditavam que a denúncia chegaria a este estágio. Ele deverá se apresentar à Justiça na terça, 4.
Todo o caso é inédito para a história política dos EUA, é a primeira vez que um ex-presidente é acusado de crime, sendo inclusive, algo novo para a Justiça americana.
Especialista em Direito Criminal explica as diferenças do júri brasileiro para o júri americano:
“Diferente do Direito Criminal Americano, aqui no Brasil, o júri só tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, infanticídio, aborto e instigação ou auxílio ao suicídio na modalidade consumada ou tentada e crimes conexos. Já nos EUA, o júri é utilizado até na esfera civil e é composto por seis jurados, e na esfera criminal, além de ter competência para julgar todos os crimes, é composto por 12 jurados. O que diverge aqui no Brasil, é também a forma do veredito, enquanto aqui o resultado é pela maioria simples, nos EUA tem de haver uma decisão unânime, em que é escolhido um jurado coordenador chamado de “foreperson”, que tem a atribuição de liderar e ouvir a posição dos demais, até formar uma única decisão. Além de serem 12 jurados, cabe lembrar que têm três suplentes que ficam para substituir algum jurado titular”, explicou a advogada Pâmella Abel, vice-presidente da comissão do Tribunal do Júri, na OAB do Distrito Federal.
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