O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 460/22 autoriza o acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola. O texto que tramita na Câmara dos Deputados impõe condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Assinado em 2019, o acordo com Angola é parecido com outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
Segundo o texto, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte, exceto em situações alfandegárias e de outros serviços de inspeção governamental, ou então por razão técnica ou operacional.
Além disso, as duas nações, com base na reciprocidade, isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Além disso, também haverá a isenção das provisões de bordo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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