O Projeto de Lei 2590/22 define como dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião dos empregados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto estabelece que causará dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda, prejudique ou reduza a fruição de bens e direitos na esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, incluída a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical, as quais serão as titulares exclusivas do direito à reparação.
Além disso, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, consciência e orientação política, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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