Começa nesta terça, 3, a realização das matrículas para a rede pública de ensino do Distrito Federal em 2023. Para assegurar a vaga, o estudante ou o responsável deve ir ao centro de ensino onde o aluno foi contemplado até 10 de janeiro. O prazo vale também para estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Confira abaixo os documentos, originais e as cópias, que devem ser apresentados.
• Documento de identificação (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto do estudante
• CPF do estudante
• Registro Geral/Carteira de identidade ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante
• CPF do responsável legal pela matrícula do estudante
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar
• Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição
• Duas fotografias 3×4
• Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009
• Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019
• Número de Inscrição Social (NIS) do estudante
• Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante
Vagas remanescentes
Aqueles que não cumprirem com o prazo estipulado perdem a vaga na escola indicada e só terão nova oportunidade quando abrirem as vagas remanescentes.
Remanejamento
Após verificar, na unidade de ensino que estudou em 2022, se foi contemplado no remanejamento escolar, o estudante ou o responsável também precisa comparecer presencialmente na nova unidade para realizar a matrícula entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2023 com os mesmos documentos citados acima.
O mesmo deve ser feito pelo estudantes que passam de uma etapa para outra da educação básica e, consequentemente, precisam mudar de escola. Neste caso, o aluno deve verificar, na unidade de ensino que estudou no ano passado, qual a nova escola em que foi contemplado e realizar a matrícula entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2023 com os documentos já citados acima.
EJA
Os alunos da Educandário de Jovens e Adultos deste ano também devem comparecer presencialmente na unidade escolar em que foram contemplados até 10 de janeiro.
Veja abaixo a relação de documentos necessários para efetivar a matrícula. Devem ser apresentados os originais e cópias.
• RG
• CPF
• Duas fotos 3×4
• Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar
Em caso de estudante menor de idade, o responsável deverá apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: RG e CPF.
Quem perder o prazo poderá se matricular diretamente na secretaria da instituição de ensino desejada após o dia 10 de janeiro.
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