A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta, 22, o Projeto de Lei 565/22, que estabelece a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto tramita para o Senado.
A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), visa evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) fora do território nacional, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.
Indícios
Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:
-denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
-medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
-laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
-relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
-depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
-alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
-tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
-contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.
Procedimentos
Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão orientar e ajudar os pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes estejam vulneráveis a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.
As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos feitos no Brasil para integrar o conjunto probatório da existência de violência doméstica.
A relatora do projeto, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou a aprovação do texto. O parecer foi lido em Plenário pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).
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