A Câmara dos Deputados sancionou nesta semana um Projeto de Lei para aumentar de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de alterar os limites de despesas no período das eleições do país. O texto segue para o Senado.
Pelas atuais normas, é possível atingir os 2% por meio de proposta da diretoria justificada baseada em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo Conselho de Administração.
O texto substitutivo também mudará o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho relacionado à organização, estruturação e desenvolvimento de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Tal regra também será instituída para as agências reguladoras.
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