O decreto que assinou o presidente Jair Bolsonaro, que prorroga a validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia, publicado nesta terça, 27, no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
De acordo com a previsão do Edital, os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data do reconhecimento, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no concurso.
De acordo com o decreto desta terça, 27, a previsão também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.
Ao caso de concursos com apenas uma etapa, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas.
“a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”. Explicou, a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota oficial.
“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, completou.
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