O Banco Central (BC) estabeleceu uma nova regulação que passará a revigorar em 1° de abril de 2023. Com limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.
A TIC é a remuneração paga ao destinador do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, Na qual aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes. A medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e auxilia a supervisão da aplicação da regra.
O novo ajuste estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Necessitará também ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou BC em nota.
Para a autarquia, a regularização do prazo de resolução das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
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