A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) validou hoje a não obrigatoriedade de registro para compra de fármacos e vacinas destinados à prevenção ou ao tratamento da varíola dos macacos. Assim, haverá menos burocracias na análise documental e o acesso da população brasileira a esses insumos será facilitada.
Diante da decisão temporária, o Ministério da Saúde poderá pedir à entidade a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da varíola dos macacos por autoridades internacionais especificadas na respectiva resolução.
A Saúde informou que o país tem até agora 3.450 casos confirmados de varíola dos macacos. Os estados de São Paulo (2.279), Rio de Janeiro (403), Minas Gerais (159) e o Distrito Federal (141) lideram o ranking de casos no país.
Condições
A Anvisa destaca que as condições do medicamento ou da vacina, quando comprados, devem seguir as diretrizes devidas.
A mudança também institui um rito simplificado semelhante ao modelo já adotado para as importações por meio do Covax Facility, a aliança internacional formada para otimizar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de vacinas contra a covid-19. O pedido de dispensa deverá ter uma resposta definitiva em até 7 dias úteis.
Os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina serão escolhidos pelo Ministério da Saúde.
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