O Projeto de Lei 1598/22 institui como crime hediondo a prática de recrutar crianças, até 12 anos de idade, para o tráfico de drogas e entorpecentes. O texto muda a Lei de Crimes Hediondos e tramita na Câmara dos Deputados.
“Aconselhamos que o aliciamento de crianças seja, de forma cristalina, também definido como hediondo, sendo previsto expressamente na lei que elenca o rol de tais crimes”, defende o autor, deputado Ney Leprevost (União-PR) .
De acordo com ele, uma pesquisa do Observatório de Favelas, organização da sociedade civil que fica no Complexo da Maré, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, apontou um crescimento 50% do número de crianças entre 10 e 12 anos que entram para o tráfico de drogas em 2006. A faixa etária correspondia a 6,5% do total de jovens inseridos no tráfico.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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