Condutor não responderá mais por infrações de trânsito do passageiro

O Projeto de Lei 1536/22 muda o Código de Trânsito Brasileiro para instituir que o condutor não responderá mais por infração de trânsito feita por passageiro, como não usar o cinto de segurança, por exemplo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para assegurar a devida aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser identificado corretamente, e quando o infrator for menor de idade a punição será atribuída a pais ou responsáveis.

Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) alega como justificativa o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas poderá ser estabelecida a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*