STF nega pedido de prisão domiciliar para presos dos atos de 8 de janeiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta, 4, o pedido de concessão de prisão domiciliar para presos dos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte. A solicitação foi feita pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que defendia a extensão da decisão que beneficiou a cabeleireira Débora Rodrigues, autorizada a cumprir prisão domiciliar após ser acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

No pedido, o parlamentar argumentou que a prisão domiciliar deveria ser concedida a réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e detentos responsáveis pelos cuidados de crianças. A intenção, segundo ele, era garantir tratamento igualitário a pessoas em situação semelhante à de Débora Rodrigues, beneficiada anteriormente pela Corte.

Zanin, no entanto, afirmou que não cabe habeas corpus contra decisões tomadas por ministros ou turmas do próprio Supremo, o que impede o prosseguimento do pedido. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, registrou o ministro ao indeferir a solicitação. Com isso, os demais presos seguem aguardando julgamento em regime fechado.

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