
As novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) começaram a valer nessa última terça, 1º. As mudanças afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e incluem a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Agora, será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal, conforme orientações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Os códigos exigidos variam conforme a operação, abrangendo transações internas e interestaduais. O Sebrae recomenda que, em caso de dúvidas, os empreendedores consultem a Secretaria da Fazenda de seu estado para evitar erros no preenchimento. Além disso, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisará se preocupar com o Diferencial de Alíquotas, já que essa informação não será exigida no CRT 4.
As mudanças fazem parte de um conjunto de atualizações para os MEIs em 2025, que também incluem ajustes no teto de faturamento e na contribuição mensal. Os serviços e orientações para os microempreendedores estão disponíveis no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
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