STF define que multas ambientais são imprescritíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que multas aplicadas a infratores ambientais não prescrevem. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será encerrado nesta sexta, 28. Até o momento, sete ministros votaram a favor do entendimento, incluindo o relator Cristiano Zanin, além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ambientais é um direito fundamental e deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica. Ele propôs uma tese para unificar o entendimento no Judiciário, estabelecendo que a execução das penalidades ambientais é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização por perdas e danos. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma sentença que reconhecia a prescrição de multas ambientais após cinco anos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou a favor da imprescritibilidade, argumentando que permitir a prescrição transferiria às futuras gerações o impacto dos danos ambientais já cometidos. O caso analisado pelo STF envolve uma infração ambiental ocorrida em Balneário Barra do Sul (SC), mas a decisão terá impacto nacional, orientando processos semelhantes em tramitação na Justiça.

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