Receita Federal esclarece mudanças na fiscalização de transações financeiras por meio do pix

A Receita Federal reforçou que as novas regras para fiscalização de transações via Pix e cartão de crédito, em vigor desde 1º de janeiro, não envolvem a criação de impostos. Em comunicado oficial, o órgão desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais sobre supostas cobranças tributárias em transferências digitais. O objetivo das alterações, segundo a Receita, é aprimorar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços à sociedade.

As mudanças incluem a extensão do monitoramento a transferências Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais, que deverão informar à Receita quando as operações mensais ultrapassarem esse teto. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já estavam sujeitos a essa obrigação.

O comunicado destacou que as informações coletadas serão utilizadas para facilitar a declaração do Imposto de Renda. A Receita substituirá a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo específico para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O sistema consolida dados de movimentações financeiras e garantirá que os valores sejam informados de forma global, sem detalhar a origem ou natureza das transações, em respeito ao sigilo bancário e fiscal.

Os relatórios das instituições financeiras deverão ser enviados à Receita a cada seis meses, sendo o prazo do primeiro semestre até o final de agosto e o do segundo até o último dia de fevereiro. Esses dados serão incorporados à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e divergências. O Fisco ressaltou que o sistema contabiliza apenas totais movimentados, preservando o sigilo individual das operações financeiras.

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