Senado aprova PEC de corte de gastos, alterando PIS/Pasep, Fundeb e DRU

O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24, que visa o corte de gastos do governo, com mudanças significativas em diversos setores. Entre as medidas aprovadas estão alterações no abono do PIS/Pasep, a destinação dos recursos do Fundeb e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com 53 votos favoráveis e 21 contrários no primeiro turno e 55 favoráveis e 18 contra no segundo, o texto segue agora para promulgação no Congresso Nacional, enquanto a análise de outro projeto do pacote, que limita o ganho real do salário mínimo, deve ocorrer nesta sexta, 20.

A principal mudança no abono salarial do PIS/Pasep estabelece que a correção do benefício será feita apenas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2026, ao invés de incluir o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB). O limite de dois salários mínimos para o pagamento do abono será mantido, com a previsão de redução gradual do valor até chegar ao equivalente a um salário mínimo e meio em 2035. A medida visa reduzir o impacto do benefício no orçamento, mas também restringe o poder de compra dos trabalhadores de menor renda.

O Fundeb, que financia a educação básica no país, também sofreu alterações. A proposta original, que aumentava a destinação da complementação da União para o fomento de matrículas em tempo integral, foi ajustada durante a tramitação, limitando o valor a 10% em 2025 e estabelecendo que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados para essa finalidade a partir dos anos seguintes. A mudança excluiu ainda a possibilidade de usar recursos do fundo para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Saúde nas Escolas (PSE), preservando o foco no financiamento educacional.

Por fim, a prorrogação da DRU até 2032 permite ao governo desvincular até 20% dos tributos federais de fundos ou despesas obrigatórias, ampliando a flexibilidade orçamentária. No entanto, a medida não afetará recursos destinados à saúde e educação, nem as receitas vinculadas ao Fundo Social do Pré-Sal. O texto também flexibiliza o tratamento dos supersalários, permitindo que mudanças nas regras sejam feitas por lei ordinária, com quórum mais baixo para aprovação, e introduz limitações adicionais à concessão de subsídios e benefícios financeiros, visando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*