O Senado Federal aprovou nessa última quarta, 18, o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece a taxação mínima de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A medida é um dos compromissos assumidos pelo país no acordo global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar a erosão tributária. A cobrança será feita por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e começará a vigorar em 2025. Cerca de 290 multinacionais, incluindo 20 brasileiras, serão impactadas pela nova regra.
Além de alinhar o Brasil às práticas tributárias internacionais, o projeto busca coibir práticas de evasão fiscal, como o envio de lucros a paraísos fiscais. O texto também prorrogou até 2029 dois benefícios fiscais para multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras. Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esses incentivos são fundamentais para evitar perda de competitividade e garantir que empresas nacionais estejam em condições equivalentes às de concorrentes internacionais.
A proposta segue agora para sanção presidencial e é vista como um passo importante no processo de adesão do Brasil à OCDE, iniciado em 2015. No entanto, a extensão dos benefícios fiscais às multinacionais brasileiras resultará em uma renúncia de R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.
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