A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a legalidade das portarias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que extinguiram o pagamento em dinheiro nos ônibus do Distrito Federal. Na decisão publicada em 25 de novembro de 2024, o juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel considerou improcedente a ação movida por três advogados e pelo Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos, que pediam a suspensão da medida. O magistrado destacou que a mudança não compromete a eficiência nem a segurança do transporte coletivo.
“Outras condições como segurança, atualidade, generalidade e cortesia do serviço também não são afetadas pela forma de pagamento. No tocante à segurança, cabe ressaltar que a vedação de pagamento em espécie dentro dos coletivos tende a reduzir a probabilidade de ocorrência de roubos ao caixa dos ônibus, o que confere maior segurança aos passageiros”, afirmou o juiz. Viel também citou que o modelo já é adotado em outros modais, como o metrô e o BRT, e busca acompanhar a “nova realidade de massificação de pagamento por meio eletrônico”.
A substituição do pagamento em espécie nos ônibus do DF foi implementada gradualmente desde julho e foi concluída em 11 de dezembro de 2024. Agora, as 931 linhas aceitam apenas cartões bancários (débito ou crédito), cartões de transporte (como Vale-Transporte e Passe Estudantil) e bilhetes avulsos (QR Code). Segundo a Semob, os cartões emitidos pelo BRB Mobilidade permitem integração entre coletivos e metrô, com até três viagens no mesmo sentido pelo valor máximo de R$ 5,50. A mudança gerou críticas de quem teme a exclusão de usuários sem acesso a meios digitais, mas o juiz classificou o argumento como “meramente retórico” por falta de comprovações técnicas.
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