Reforma tributária deve alterar receita bruta para isentar motoristas por aplicativo

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo passou a incluir mudanças significativas no tratamento dos motoristas de aplicativos, com o objetivo de isentar essa categoria da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A principal alteração foi a redefinição do conceito de “receita bruta”, considerando que apenas 25% do valor bruto mensal recebido pelos motoristas será contado para fins de isenção. Essa mudança visa beneficiar os trabalhadores autônomos do setor, ao reduzir o valor da receita necessária para que se enquadrem nas condições de isenção do IVA, simplificando as regras para esse grupo.

Antes, a versão original do projeto, aprovada na Câmara dos Deputados, estabelecia que motoristas de aplicativos seriam isentos de IVA caso tivessem uma receita inferior a 50% do teto do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil anuais (ou R$ 6.750 mensais). Com a emenda incorporada pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a base de cálculo da isenção se torna mais acessível. De acordo com uma pesquisa do aplicativo StopClub, a média de faturamento mensal dos motoristas de aplicativo nas principais capitais brasileiras é de cerca de R$ 6 mil a R$ 6,5 mil, valores que agora se enquadram dentro da nova definição.

O relatório foi apresentado nessa última segunda, 9, após a análise de quase 2 mil emendas. O parecer será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça, 10, e deve ser votado na próxima quarta, 11. Caso a votação seja concluída com rapidez, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia. A mudança no tratamento tributário para motoristas de aplicativo é uma das principais alterações do projeto, que visa simplificar e ajustar a tributação sobre o consumo para diversas categorias de prestadores de serviços.

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