STF permite funcionamento de aterros sanitários em áreas de preservação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa última quinta, 24, permitir que aterros sanitários localizados em áreas de preservação permanente (APPs) continuem funcionando até o término dos contratos de licenciamento vigentes. A decisão ocorre após análise de recursos que buscavam esclarecer um julgamento de 2018, no qual a Corte declarou constitucional o Código Florestal, impedindo novos aterros em áreas de preservação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), ao protocolar um dos recursos, argumentou que o fechamento imediato dos aterros poderia afetar drasticamente o sistema de gestão de resíduos, uma vez que cerca de 80% dos lixões do país estão situados próximos a áreas de preservação. A decisão da maioria dos ministros foi permitir que esses aterros mantenham suas atividades até o fim dos contratos, atendendo à demanda de continuidade no serviço de limpeza urbana.

Segundo a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil conta com cerca de 3 mil lixões, e, apesar de 93% da população ser atendida por serviços de limpeza urbana, muitos resíduos ainda são despejados em locais inadequados. A decisão do STF visa equilibrar a proteção ambiental com a necessidade de gestão de resíduos, mantendo temporariamente o funcionamento dos aterros para evitar prejuízos aos serviços essenciais de limpeza pública.

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