O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta sexta, 18, ao julgamento que discute a legalidade das revistas íntimas realizadas em presídios, uma prática com o objetivo de evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Iniciado em 2016, o caso já foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, e atualmente o placar está 5 a 4 favorável à ilegalidade das revistas. O julgamento foi suspenso em maio deste ano após pedido do ministro Cristiano Zanin.
O STF analisa um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo na vagina. Embora tenha sido condenada em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu ao considerar a revista íntima ilegal.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que procedimentos abusivos violam a intimidade dos visitantes. Fachin propôs alternativas menos invasivas, como scanners corporais. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que as revistas íntimas não podem ser automaticamente consideradas degradantes, pois cada situação deve ser avaliada individualmente para garantir a segurança nos presídios. A decisão final do STF poderá ter um impacto significativo sobre as práticas de segurança nas unidades prisionais brasileiras.
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