A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa última quarta, 16, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê um aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados e estabelecimentos similares que doarem alimentos, desde que a doação seja devidamente comprovada.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A aprovação da matéria coincidiu com o Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, e busca incentivar a doação de alimentos no Brasil, tanto por empresas quanto por pessoas físicas e agricultores familiares.
O relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC), destacou que muitos estabelecimentos preferiam descartar alimentos aptos para o consumo, por falta de incentivos para doação. O Brasil, segundo ele, está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo, com mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras sendo desperdiçados anualmente.
O projeto permite a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis, desde que estejam dentro do prazo de validade e com segurança nutricional garantida. O texto também assegura que doadores só serão responsabilizados civilmente por danos causados pelos alimentos doados em casos de dolo, ou seja, quando houver intenção de provocar dano.
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