Governo federal apresenta projeto de lei para aumentar penas por crimes ambientais

O governo federal anunciou nessa última terça, 15, o envio de um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes ambientais, com o objetivo de combater a crescente incidência de queimadas e desmatamentos no Brasil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta aumenta a pena para delitos como o de atear fogo em vegetação, passando de 4 para 6 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Atualmente, as penas variam de 2 a 3 anos, frequentemente resultando em punições leves e rápida prescrição.

Durante uma reunião no Palácio do Planalto, o presidente Lula destacou a importância da proposta, afirmando que o país não tolerará mais crimes ambientais. A urgência constitucional do projeto permitirá sua tramitação acelerada no Congresso, estabelecendo um prazo máximo de 45 dias para a deliberação nas duas casas legislativas. Essa medida ocorre em um contexto de alarmantes índices de incêndios florestais, que já somam cerca de 200 mil focos registrados desde o início do ano, com mais da metade na Amazônia.

O projeto de lei também prevê que incêndios em áreas de preservação, como unidades de conservação e terras indígenas, sejam considerados agravantes nas condenações. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que os crimes ambientais geram lucros bilionários, estimados entre US$ 110 e US$ 281 bilhões em 2022, ficando atrás apenas do tráfico de drogas. Com apenas 350 dos 850 mil apenados cumprindo pena por crimes ambientais, a proposta visa coibir essa impunidade.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, reforçou a necessidade de penas mais severas para desestimular a prática de crimes ambientais. Ela mencionou que as ações de combate a queimadas já resultaram na extinção de 670 grandes incêndios e na redução significativa das áreas queimadas na Amazônia. A expectativa é que a aprovação do projeto contribua para a proteção do meio ambiente e a mitigação das mudanças climáticas, evitando que os infratores atuem com a expectativa de punições brandas.

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