Lula sanciona lei de desoneração da folha com vetos que interferem no Executivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa última segunda, 16, estabelece que a desoneração valerá para este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, com um aumento de 5% ao ano até atingir 20% em 2028. Para os municípios, a alíquota previdenciária começará em 8% e subirá progressivamente até chegar a 20% em 2027.

Entre os principais vetos, o governo retirou dispositivos que previam a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários no Executivo. Segundo a justificativa do veto, a proposta invadia a competência do Poder Executivo e poderia alterar o funcionamento da administração pública sem a devida iniciativa legislativa do chefe do Executivo. O Planalto argumentou que essa interferência exigiria uma proposta legislativa oriunda diretamente do Executivo federal.

Outro veto relevante atingiu o artigo que priorizaria recursos para o desenvolvimento de sistemas de cobrança pela Advocacia-Geral da União e o Ministério da Fazenda. Segundo o governo, essa medida restringiria a alocação de recursos, prejudicando a adoção de critérios flexíveis e estratégicos na política de regularização de crédito público.

Além disso, o presidente vetou um artigo que determinava a responsabilidade do Executivo, em 90 dias, pelo desenvolvimento e manutenção de um sistema unificado de gestão de créditos não tributários. Para o Planalto, essa exigência representaria uma interferência indevida do Legislativo nas atribuições exclusivas do Executivo, contrariando a organização administrativa federal.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*