O governo federal publicou, no Diário Oficial da União dessa última quarta, 31, o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa, apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas na prevenção, proteção às vítimas e punição dos criminosos. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Decreto nº 12.121 estabelece os objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que nortearão as políticas públicas setoriais pelos próximos cinco anos (2024/2028).
O plano será custeado pela União ou por parceiros não consignados no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, e monitorado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), composto por representantes do governo federal e da sociedade civil. Entre as ações prioritárias do eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, a propositura de novas leis ou a reforma das existentes e a capacitação de servidores públicos. O novo plano também prevê a sensibilização da população, capacitação de profissionais, criação de redes de atendimento às vítimas e fortalecimento das investigações e processos judiciais.
“Este quarto plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao apresentar a nova edição do plano durante seminário em Brasília.
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