Distrito Federal sanciona lei que proíbe veiculação de violência contra a mulher

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nessa última quarta, 24, a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a nova legislação proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal. A medida visa combater a exposição indevida e a revitimização das mulheres, protegendo sua integridade e dignidade.

De acordo com a lei, é proibida a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher, seja em formato de imagens, vídeos ou áudios. A abrangência da proibição inclui agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência. A Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para definir diretrizes e competências para a execução eficaz da lei, garantindo que a medida seja implementada de maneira eficiente e justa.

A lei abrange todos os meios de comunicação, tanto físicos quanto virtuais, incluindo televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento acarretará multas severas: de 1 a 10 salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 100 salários mínimos para pessoas jurídicas. Os valores arrecadados serão destinados a fundos específicos, conforme regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas.

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