Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas pelas enchentes no RS

Os residentes de áreas afetadas por desastres naturais, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, poderão ser beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nessa última quarta, 17. O projeto, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), segue agora para a sanção presidencial. No entanto, há um acordo para que o governo vete parte do texto, restringindo a isenção apenas ao Rio Grande do Sul.

No Senado, o projeto contou com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que fez emendas de redação e rejeitou alterações de mérito para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara. A isenção do IPI abrange fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no Brasil. A alíquota zero será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios reconhecidos pelo Executivo federal como em calamidade pública ou situação de emergência.

Para obter o benefício, os interessados deverão comprovar que residiam ou tinham domicílio fiscal na localidade afetada e que a edificação foi diretamente atingida. A isenção poderá ser utilizada apenas uma vez por membro de cada família atingida e para um único produto, conforme regulamento da Receita Federal. O objetivo da medida é fornecer um alívio econômico significativo às pessoas e empresas que enfrentam a difícil tarefa de reconstruir suas vidas após os desastres.

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