Os residentes de áreas afetadas por desastres naturais, como as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, poderão ser beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nessa última quarta, 17. O projeto, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), segue agora para a sanção presidencial. No entanto, há um acordo para que o governo vete parte do texto, restringindo a isenção apenas ao Rio Grande do Sul.
No Senado, o projeto contou com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que fez emendas de redação e rejeitou alterações de mérito para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara. A isenção do IPI abrange fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que fabricados no Brasil. A alíquota zero será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios reconhecidos pelo Executivo federal como em calamidade pública ou situação de emergência.
Para obter o benefício, os interessados deverão comprovar que residiam ou tinham domicílio fiscal na localidade afetada e que a edificação foi diretamente atingida. A isenção poderá ser utilizada apenas uma vez por membro de cada família atingida e para um único produto, conforme regulamento da Receita Federal. O objetivo da medida é fornecer um alívio econômico significativo às pessoas e empresas que enfrentam a difícil tarefa de reconstruir suas vidas após os desastres.
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