A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão realizar operações de câmbio de até US$ 500 mil, de acordo com a nova regulamentação do Banco Central (BC). O limite atual, que é de US$ 300 mil, foi elevado com o objetivo de aumentar a eficiência e a competitividade no mercado de câmbio. Essa mudança abrange as operações feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras autorizadas a operar no mercado de câmbio.
No Brasil, existem 76 dessas instituições autorizadas, conforme informações do BC. Em nota oficial, o Banco Central destacou que a nova medida visa criar mais canais para a realização de operações cambiais, o que deverá beneficiar principalmente pequenas e médias empresas brasileiras que atuam no comércio exterior. A expectativa é que, com o aumento do limite, essas empresas tenham maior facilidade e flexibilidade para realizar suas transações internacionais.
Em 2023, as operações de comércio exterior entre US$ 300 mil e US$ 500 mil representaram 5% da quantidade e 3% do valor das operações de câmbio de exportação, além de 2,6% da quantidade e 6% do valor das operações de câmbio de importação, segundo dados do BC. Com a elevação do teto, espera-se um impacto positivo no volume dessas transações, contribuindo para o fortalecimento da economia nacional e o estímulo às atividades comerciais internacionais.
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