O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura aos consumidores e profissionais previamente contratados. A nova legislação, válida de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do Decreto Legislativo nº 36, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta, 5. Ela visa mitigar os impactos dos temporais e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio.
A lei define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, os prestadores devem garantir a remarcação, oferecer créditos para futuros serviços ou efetuar reembolsos, conforme solicitado pelo consumidor. As medidas são aplicáveis a diversos serviços culturais e turísticos, incluindo cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, e estão em vigor até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo.
Os profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que os eventos sejam remarcados dentro de seis meses após o término do decreto. A lei também estipula que cancelamentos ou adiamentos de contratos não resultarão em multas ou penalidades, contanto que as novas obrigações sejam cumpridas.
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