A partir desta segunda, 1º, consumidores com dívidas no cartão de crédito poderão transferir seus saldos devedores para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa reduzir o endividamento e fortalecer o planejamento financeiro dos brasileiros. A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, complementa outra iniciativa já em vigor desde janeiro, que limitou os juros do rotativo do cartão a 100% da dívida.
Segundo as novas diretrizes, a portabilidade do saldo devedor da fatura será realizada sem custos adicionais para o consumidor. A proposta de renegociação deverá ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura o montante acumulado em condições mais favoráveis. Além disso, caso a instituição credora original apresente uma contraproposta, o prazo dessa nova operação deverá igualar-se ao refinanciamento proposto inicialmente, garantindo transparência e facilitando a comparação de custos para o devedor.
A partir desta segunda, as faturas de cartão de crédito deverão apresentar maior transparência e clareza nas informações prestadas aos consumidores. Uma área destacada na fatura deverá conter dados essenciais como o valor total a ser pago, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito disponível. Adicionalmente, as opções de pagamento mínimo, os encargos futuros em caso de pagamento parcial e as alternativas de financiamento do saldo devedor deverão ser detalhadamente especificadas, incluindo taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
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