Nesta quarta, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a expectativa de fixar a quantidade da droga que caracteriza o uso individual e distingue usuários de traficantes. A decisão, que poderá estabelecer uma quantidade média em torno de 40 gramas, surge após votos indicativos que situam o limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Com a resolução final, aproximadamente 6 mil processos suspensos aguardando a definição do Supremo serão retomados.
Caso o STF confirme a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, a medida alterará significativamente as consequências legais para os usuários. Embora o porte continue sendo considerado ilícito, as punições deixarão de ter natureza criminal, passando a ser administrativas. Isso implica que não haverá mais registro de reincidência penal nem imposição de serviços comunitários para indivíduos flagrados com quantidades destinadas ao uso próprio. Contudo, a proibição de fumar maconha em público será mantida, e a polícia poderá continuar revistando pessoas durante patrulhamentos e operações.
Durante a sessão anterior, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou que a Corte não está discutindo a legalização da maconha, mas sim buscando formas mais eficazes de lidar com o consumo e o tráfico, considerados problemas epidêmicos no Brasil. A Constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos, foi o foco do julgamento. A maioria dos ministros concordou em manter a lei, porém decidiu que as penalidades aplicadas aos usuários não devem ter caráter criminal.
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