STF analisa descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta, 20, o julgamento crucial sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em março deste ano, o processo foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, especificamente para o porte de maconha.

Os ministros que já proferiram seus votos indicam uma tendência majoritária para estabelecer uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, não configurando tráfico de drogas. As estimativas variam entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis. A decisão final sobre essa quantidade será definida ao término do julgamento.

O caso em análise discute a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue o usuário do traficante e impõe penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos para quem porta drogas para consumo próprio. A legislação vigente, embora não preveja prisão para usuários, mantém a criminalização do porte, sujeitando-os a inquéritos policiais e processos judiciais.

A defesa do réu que motivou o julgamento argumenta que o porte de três gramas de maconha para uso pessoal não deveria ser criminalizado. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante para a política de drogas no Brasil, influenciando a abordagem legal sobre o uso e o porte de substâncias ilícitas.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*