O decreto que regulamenta o uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa última sexta, 14. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a norma permite o pagamento por aproximação usando cartões EMV contactless, dispositivos com chip NFC, smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes compatíveis com o protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa).
O decreto estabelece que o protocolo EMV assegura a interoperabilidade e segurança das transações globalmente, utilizando chip e tecnologia por aproximação. Além disso, garante pontos de recarga de cartões de mobilidade em todas as regiões administrativas, incluindo guichês operados pelo Metrô, postos de recarga do BRB (Banco de Brasília) e demais pontos terceirizados autorizados. O BRB poderá credenciar estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço para venda e recarga dos cartões, aceitando pagamento via Pix ou cartão bancário.
Os operadores do sistema de transporte público devem equipar todos os veículos e instalações com dispositivos para aceitar cartões EMV contactless, conforme padrões da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). Os custos de processamento dos pagamentos serão compensados com ganhos de rendimentos de aplicação e valores expirados da conta de arrecadação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA). Um percentual de até 3% será retido no momento do repasse para custear taxas de processamento das transações de crédito e débito. Valores não autorizados após o processamento não serão repassados para a conta gerida pela Semob.
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