PL que cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher segue para o Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) 1.099/24, que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O projeto, que agora segue para o Senado, prevê a criação de uma lista pública contendo os nomes dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidades de recurso. A iniciativa é de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO) e foi relatada pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE), recebendo aprovação simbólica sem objeções.

O cadastro incluirá os condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, registro não autorizado de intimidação sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição e violência psicológica contra a mulher. As informações registradas no CNVM abrangerão o nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica, fotografia de frente, impressão digital e endereço residencial dos condenados.

A gestão do cadastro será responsabilidade do Executivo federal, que deverá compartilhar informações com estados, Distrito Federal e municípios. O texto também determina a atualização periódica do cadastro, com os nomes dos condenados permanecendo disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por um prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

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