A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) ordenou a suspensão provisória de duas ferramentas da Meta planejadas para serem usadas nas próximas eleições europeias em suas plataformas de mídia social, Instagram e Facebook. As ferramentas, denominadas “Election Day Information” (EDI) e “Voter Information Unit” (VIU), foram consideradas potencialmente violadoras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em espanhol).
Segundo a AEPD, a Meta pretendia enviar notificações a todos os usuários elegíveis do Instagram e do Facebook na União Europeia, lembrando-os de votar. A seleção desses eleitores baseava-se em dados dos perfis dos usuários, como a cidade de residência e endereços IP. No entanto, a agência destacou que esse método de seleção era inadequado, pois poderia excluir cidadãos da UE residentes no exterior e incluir cidadãos de países não pertencentes à UE. Além disso, a coleta de dados sobre a idade dos usuários foi considerada injustificável, já que não havia um mecanismo confiável para verificar a idade informada.
A AEPD criticou o tratamento de dados pela Meta como “desnecessário, desproporcional e excessivo”, ressaltando que a empresa não havia justificado a necessidade de armazenar esses dados após as eleições, sugerindo uma finalidade adicional para o processamento. A agência concluiu que o uso dessas ferramentas poderia comprometer a privacidade dos usuários, levando à decisão de suspender sua implementação até que fossem realizadas as devidas adequações às normas de proteção de dados vigentes na Espanha.
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