Nesta quarta, 24, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que proíbe categoricamente a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, os populares cigarros eletrônicos. A medida vem em resposta aos crescentes debates sobre os riscos à saúde associados ao uso desses produtos.
A resolução define os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos que geram emissões com auxílio de eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, simulando o ato de fumar. A lista de produtos proibidos inclui desde os descartáveis aos reutilizáveis, bem como aqueles que utilizam diferentes matrizes sólidas, líquidas ou outras, reproduzindo componentes do tabaco ou substâncias sintéticas.
Além disso, a medida impede o ingresso no país desses dispositivos por viajantes, em qualquer forma de importação. Segundo a Anvisa, o não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, refletindo a seriedade com que a agência encara a regulamentação do setor. A decisão da diretoria colegiada da Anvisa em manter a proibição, iniciada em 2009, reforça o compromisso com a proteção da saúde pública, proibindo inclusive a importação para uso pessoal.
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