O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta última quinta, 4, a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente previsto para quinta-feira, o processo não chegou a ser analisado, e uma nova data ainda será definida. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, sendo devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma proposta ao STF para destravar o julgamento, defendendo que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Segundo a AGU, o cálculo atual deve ser mantido, garantindo correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A ação começou em 2014, protocolada pelo partido Solidariedade, argumentando que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
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