STJ decide que Robinho deve cumprir pena de estupro coletivo no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta última quarta, 20, por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. Segundo a decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há impedimento constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, a transferência da pena se torna a alternativa para evitar a impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo. Além disso, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, o que reforça a necessidade da transferência da pena para o Brasil.

A decisão do STJ não examinou as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgou se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália, não havendo mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*