Contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda agora podem pedir o ressarcimento do tributo, conforme esclarecimento da Defensoria Pública da União (DPU). A orientação é retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, solicitar a devolução do imposto pago a mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2022 que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, destacando que a bitributação é inconstitucional e prejudica os mais vulneráveis.
Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 nesta próxima sexta, 15, os contribuintes têm a oportunidade de corrigir declarações passadas. A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação ao ano anterior. Desde a decisão do Supremo, a DPU tem acompanhado o caso e orienta os contribuintes a buscarem a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Para quem recebeu pensão alimentícia, a declaração deve ser feita como “rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme determinado pelo STF. Caso os valores tenham sido declarados de forma incorreta nos últimos anos, é necessário retificar cada declaração. Qualquer diferença a ser restituída será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição. Aqueles que pagam pensão não precisam alterar sua declaração, apenas continuar declarando o pagamento anualmente.
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