STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Nesta quarta, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, um processo que teve início em 2015. Até agora, o placar mostra 5 votos a favor da descriminalização, com a restrição ao porte de maconha para uso pessoal. O ministro Gilmar Mendes, que inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas, ajustou sua posição após a delimitação do ministro Edson Fachin.

Os ministros têm apontado para a possibilidade de fixar uma quantidade específica de maconha para caracterizar uso pessoal, separando usuários de traficantes. A faixa discutida varia entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A definição exata será estabelecida no desfecho do julgamento. O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas apoiou a ideia de estabelecer um limite máximo para o porte de maconha, visando diferenciar usuários de traficantes.

O caso em análise refere-se à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. A lei, embora não preveja pena de prisão, mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, levando usuários a enfrentarem inquéritos policiais e processos judiciais para cumprir as penas alternativas.

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